A campanha do referendo avança. Falta uma semana. A dúvida, essa, não tem cedido lugar à clareza, sobretudo no argumentário de quem defende uma das muitas vias do Não.
A questão central, apesar das muitas voltas argumentativas que os dias vão experimentando, situa-se na destrinça entre duas mui singelas palavras: «
liberalização» e «
despenalização».
Vejamos, solitárias, o que cada uma destas palavras significa. E à maior distância possível da complexidade técnico-jurídica, para que o claro seja mesmo transparente.
Comecemos pela «
liberalização».
Liberalizar a interrupção voluntária da gravidez significaria retirar,
tout cour, aquele comportamento da esfera de alcance do direito. Dir-se-ia, se de um fenómeno liberalizador se tratasse, que a interrupção voluntária da gravidez era um comportamento visto, pela sociedade e logo pelo direito, com absoluta retracção: a interrupção da gravidez, numa base voluntária, seria livre. Haveria liberdade, incondicionada, porque o comportamento deslocava-se para a esfera da disposição individual, da prodigalização, e o direito ali não entraria. Naturalmente, não haveria lugar à aplicação de qualquer espécie de penalidade, sanção, castigo, censura ou pena. Ali, no âmbito da liberdade total, o direito ter-se-ia demitido de intervir.
O Não pretende fazer vingar a ideia de que estamos na eminência de concordar com uma liberalização, e não com uma despenalização.
Não é verdade, esclareça-se isto de vez.
«
Despenalização» significa banir determinado comportamento, verificado em determinadas situações e precisas circunstâncias, do campo de acção
punitiva do direito. Mas não significa,
friso, não significa, retirar o comportamento do campo de acção do direito. É o direito que dita o como, quando e porquê. Que diz em que precisos limites se contem a admissibilidade de adoptar certo comportamento, sem que este seja punido.
Devolvendo o raciocínio à questão do referendo: não será punida, não haverá sanção ou pena, para a mulher que, por opção, interrompa a gravidez, desde que o faça até às 10 semanas e tal suceda em estabelecimento de saúde legalmente autorizado.
Daqui extraem-se, imediatamente, as
três condições, elementos ou requisitos da
despenalização:
i) elemento pessoal: a opção da mulher
ii) elemento temporal: até às 10 semanas de gravidez
iii) elemento sistemático: a interrupção da gravidez terá, obrigatoriamente, de acontecer em estabelecimento de saúde legalmente autorizado, no âmbito de um sistema juridicamente reconhecido.
Onde é que está a plenitude, a integral liberdade, a omissão do direito? É a lei que estabelece os termos precisos em que tolerará a interrupção voluntária da gravidez e, no estrito limite dessa tolerância, claramente balizada, não pune a mulher que a interrompe.
Já em 1984 sucedera uma despenalização parcial da interrupção da gravidez, em três situações delimitadas pela lei, lei que de igual forma definiu as condições ou requisitos em que a interrupção da gravidez, ali, não é penalizada. Ou seja, e uma vez mais, sobre quem pratica tal comportamento – a mulher – não recai uma pena.
Em síntese, e procurando que a clareza invada de forma integral o meu discurso:
liberalização aconteceria caso o direito se afastasse da regulação do comportamento «interrupção voluntária da gravidez»;
despenalização acontecerá quando o direito regulamenta o comportamento, e predefine as circunstâncias exactas em que tolera a interrupção voluntária da gravidez, e não pune a mulher que a pratica.
O
teste derradeiro:
A matéria encontra-se regulada no Código Penal? Encontra.
Resultando o referendo numa vitória do Sim, a interrogação objecto da consulta continuará a ser regulada pelo Código Penal? Sim.
Se o Sim sair for maioritário no dia 11.02, a interrupção voluntária da gravidez, naqueles concretos limites, será matéria retirada do Código Penal, e dada à liberdade, prodigalizada? Não.
Espero que, finalmente, se dêem os nomes às coisas. E não se forcem os sentidos a encontrar uma liberalização onde ela não existe.
Dia 11.02, votaremos por uma
despenalização (parcial). Não vale a pena baralhar, voltar a dar, e querer, com excessos técnicos, reescrever os dicionários.